quinta-feira, 4 junho , 2026

Compliance e startup

Por definição, no âmbito institucional e corporativo, compliance está definido como o conjunto de disciplinas a fim de cumprir, e se fazer cumprir, as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar, quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer. O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido (Wikipédia).

De forma sucinta, compliance é o conjunto de esforços para atuar em conformidade com leis e regras inerentes às atividades das empresas, cumprindo a regulamentação vigente na área que atuam. Assim, pode ser entendido como fundamental para o controle dos riscos e para o cumprimento de normas internas e externas.

Diante do cenário brasileiro, o compliance surge como uma ferramenta de defesa da integridade das empresas, preservando seus principais ativos, inclusive os intangíveis, como reputação e imagem. Longe de ser um evento isolado, é um processo contínuo de controle, monitoramento e melhoramento das práticas de gestão empresarial.

Apesar de alguns especialistas acreditarem que esse conceito esteja mais restrito às grandes organizações, sabe-se que a adoção de um adequado programa compliance gera resultados em empresas de pequeno, médio, grande porte e sobretudo, para as startups, pois a criação e o crescimento organizado gera mitigação de riscos presentes e futuros, proporcionando um sistema de prevenção, realização e monitoramento contínuo – com forte atuação preventiva e consultiva.

Como é sabido, a legislação e os regulamentos devem ser observados por todos, o que nos leva a entender a plena aplicabilidade do compliance à essas empresas com parâmetros de implementação menos complexos ou embrionárias, como as startups, devendo ser considerado o tamanho da empresa e a complexidade do programa, não existindo uma solução padronizada que satisfaça a todos os perfis de empresa, tão pouco existiria, uma solução de compliance específica para startups. Assim, há que ser analisado a cultura da empresa, o ambiente operacional, a disposição de risco, bem com a comunicação com todos os stakeholders (grupo de interesse: acionista, investidores, proprietários, empregados, clientes, governo, etc…).

Os benefícios da adoção de um adequando programa de compliance são muitos e podem ser perfeitamente adaptáveis ao modelo de negócios de uma startup, mesmo sendo uma empresa em estágio inicial de desenvolvimento, as responsabilidades empresariais são inerentes, obrigatórias e no Brasil possuem um imenso arcabouço legal, onde o empreendedores precisam se atentar para não sucumbirem em seus negócios por falta de cuidado, no que diz respeito inclusive a constituição e a consolidação de suas atividades.

Portanto, os benefícios vão além da mera observação das exigências e mitigação dos riscos legais, como multas, passivos trabalhistas, ambientais, fiscais, propriedade intelectual, registros de nomes e de marcas e identidade visual. Trazem, ademais, segurança não só a seus idealizadores, mas também – principalmente – aos investidores, pois empresas consideradas integras tem um ganho de imagem, atraem clientes, funcionários, fornecedores e parceiros que adotam a mesma postura.
A cultura do compliance numa startup é um pacto com a ética, com o crescimento econômico e com a responsabilidade e o equilíbrio social.


Você sabia?

Hoje, ocorre na Unisul o lançamento do Edital de Chamamento Público 0001/2019 que selecionará projetos de soluções inovadoras visando contribuir com questões de interesse da área da saúde. O evento de lançamento é aberto a comunidade e ocorrerá às 17h, na Sala 01 do UniParque – 3º piso do Shopping Unisul. Conforme as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Tubarão (CMCTI), serão distribuídos na totalidade até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na forma de recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação para projetos nos seguintes eixos: produtos e equipamentos; softwares e aplicativos; eficiência na gestão em saúde; eficiência na prestação de serviços em saúde. Cada projeto poderá receber até R$ 50.000,00.


Fique atento!

O CNPq lança Chamada CNPq/MS/SCTIE/Decit Nº 27/2019 – Pesquisas para fortalecimento dos objetivos e diretrizes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem por objeto apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País e para o fortalecimento dos objetivos e diretrizes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Mais informações e cronograma: http://www.cnpq.br/web/guest/chamadas-publicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&filtro=abertas&detalha=chamadaDivulgada&idDivulgacao=9162

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